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Artigo 3º da Lei nº 14.095 de 17 de Novembro de 2020

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Gerencial de Projetos Navais, da Transpetro Bel 09 S.A. e da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., crédito especial no valor de R$ 24.340.126,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 14.095 /2020