Artigo 1º da Lei nº 14.087 de 17 de Novembro de 2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.194.427,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 6.194.427,00 (seis milhões cento e noventa e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.