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Artigo 1º da Lei nº 14.081 de 17 de Novembro de 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.364.687.357,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.364.687.357,00 (três bilhões trezentos e sessenta e quatro milhões seiscentos e oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.081 /2020