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Artigo 8º da Lei nº 14.075 de 22 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis n os 13.982, de 2 de abril de 2020, e 14.058, de 17 de setembro de 2020.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 14.075 /2020