Artigo 4º da Lei nº 14.075 de 22 de Outubro de 2020
Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis n os 13.982, de 2 de abril de 2020, e 14.058, de 17 de setembro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O interstício entre movimentações e as demais disposições regulamentares relativas ao inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , não serão aplicados ao saque de recursos das contas vinculadas no FGTS previsto no art. 6º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 .