JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 14.074 de 14 de Outubro de 2020

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020 :

I

ficam automaticamente exonerados os ocupantes dos cargos extintos e efetuadas as transformações de cargos de que tratam os incisos I, II, III e IV do caput do art. 4º desta Lei;

II

ficam subordinadas ao Ministro de Estado das Comunicações:

a

a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

b

a Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

c

a Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

III

ficam subordinadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações as unidades administrativas do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, exceto aquelas referidas nas alíneas "b" e "c" do inciso II do caput deste artigo.

Art. 6º da Lei 14.074 /2020