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Artigo 5º, Parágrafo 3 da Lei nº 14.074 de 14 de Outubro de 2020

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.

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Art. 5º

As estruturas regimentais da Secretaria de Governo da Presidência da República e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações continuarão vigentes e aplicáveis até a sua revogação expressa.

§ 1º

O apoio administrativo prestado às unidades do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República continuará sendo prestado na forma prevista nas estruturas regimentais em vigor.

§ 2º

O apoio jurídico prestado às unidades da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República continuará sendo prestado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República até previsão em contrário em ato do Poder Executivo.

§ 3º

O apoio jurídico ao Ministério das Comunicações será prestado pela Consultoria Jurídica do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações até previsão em contrário em ato do Poder Executivo.

Art. 5º, §3º da Lei 14.074 /2020