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Artigo 20 da Lei nº 14.073 de 14 de Outubro de 2020

Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

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Art. 20

Fica revogado o § 1º do art. 16 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 20 da Lei 14.073 /2020