Artigo 1º da Lei nº 14.073 de 14 de Outubro de 2020
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998 , e 13.756, de 12 de dezembro de 2018.