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Artigo 6º, Inciso IX da Lei nº 14.071 de 13 de Outubro de 2020

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) :

I

- incisos VII , XX e XXV do art. 10 ;

II

- inciso XII do caput do art. 12 ;

III

- inciso IV do caput do art. 40 ;

IV

- § 3º do art. 148-A ;

V

- art. 151 ;

VI

- § 2º do art. 158 ;

VII

- § 11 do art. 159 ;

VIII

- parágrafo único do art. 161 ;

IX

- inciso IV do caput do art. 244 ;

X

- inciso II do caput do art. 250 ;

XI

- §§ 1º e 2º do art. 267 ;

XII

- incisos I e VI do caput do art. 268 ; e

XIII

- alíneas a e b do inciso I do caput do art. 289 .

Art. 6º, IX da Lei 14.071 /2020