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Artigo 5º da Lei nº 14.066 de 30 de Setembro de 2020

Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) .

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Art. 5º

O caput do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 5º (...) VIII - recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais. (...)" (NR)