Artigo 3º da Lei Sanção | Lei nº 14.064 de 29 de Setembro de 2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.