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Artigo 3º da Lei Sanção | Lei nº 14.064 de 29 de Setembro de 2020

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Sanção - Lei 14.064 /2020