JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Sanção | Lei nº 14.064 de 29 de Setembro de 2020

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Art. 1º da Lei Sanção - Lei 14.064 /2020