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Artigo 16, Parágrafo 2, Inciso II da Assinaturas eletrônicas e digitalização de interações com entes públicos | Lei nº 14.063 de 23 de Setembro de 2020

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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Art. 16

Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos são regidos por licença de código aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.

§ 1º

O disposto no caput deste artigo aplica-se, inclusive, aos sistemas de informação e de comunicação em operação na data de entrada em vigor desta Lei.

§ 2º

Não estão sujeitos ao disposto neste artigo:

I

os sistemas de informação e de comunicação cujo código-fonte possua restrição de acesso à informação, nos termos do Capítulo IV da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

II

os dados armazenados pelos sistemas de informação e de comunicação;

III

os componentes de propriedade de terceiros; e

IV

os contratos de desenvolvimento de sistemas de informação e de comunicação que tenham sido firmados com terceiros antes da data de entrada em vigor desta Lei e que contenham cláusula de propriedade intelectual divergente do disposto no caput deste artigo.

Art. 16, §2º, II da Assinaturas eletrônicas e digitalização de interações com entes públicos - Lei 14.063 /2020