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Lei nº 14.062 de 23 de Setembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 8 de agosto como Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Eduardo Pazuello Onyx Lorenzoni Marcelo Henrique Teixeira Dias Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.

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