JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 14.059 de 22 de Setembro de 2020

Altera as L eis nºs 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 , 11.134, de 15 de julho de 2005 , 11.361, de 19 de outubro de 2006 , e 13.328, de 29 de julho de 2016 , para aumentar a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e para modificar as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 6º da Lei 14.059 /2020