Artigo 6º da Lei nº 14.059 de 22 de Setembro de 2020
Altera as L eis nºs 9.264, de 7 de fevereiro de 1996 , 11.134, de 15 de julho de 2005 , 11.361, de 19 de outubro de 2006 , e 13.328, de 29 de julho de 2016 , para aumentar a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e para modificar as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
Anexo
Texto
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
7.279,17
9.098,96
Tenente-Coronel
6.999,45
8.749,31
Major
6.309,39
7.886,74
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
5.341,12
6.676,40
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
4.733,70
5.917,13
Segundo-Tenente
4.436,95
5.546,19
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
3.725,32
4.656,65
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
2.041,38
2.551,73
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.498,95
1.873,69
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
3.611,19
4.513,99
Primeiro-Sargento
3.251,95
4.064,94
Segundo-Sargento
2.917,07
3.646,34
Terceiro-Sargento
2.629,03
3.286,29
Cabo
2.240,07
2.800,09
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - Primeira Classe
2.119,40
2.649,25
Soldado - Segunda Classe
1.498,95
1.873,69
ANEXO II
(Anexo I à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006)
(Revogado pela Lei nº 14.724, de 2023)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
Em R$
CARGO
CATEGORIA
ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
Delegado de Polícia
Especial
22.805,00
24.629,40
Primeira
20.256,59
21.877,12
Segunda
17.330,34
18.716,77
Terceira
16.830,85
18.177,32
ANEXO III
(Anexo II à Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006)
(Revogado pela Lei nº 14.724, de 2023)
a) QU
ADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Em R$
CARGO
CATEGORIA
ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
Perito Criminal
Perito Médico-Legista
Especial
22.805,00
24.629,40
Primeira
20.256,59
21.877,12
Segunda
17.330,34
18.716,77
Terceira
16.830,85
18.177,32
b) QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Em R$
CARGO
CATEGORIA
ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Papiloscopista Policial
Agente Policial de Custódia
Especial
13.751,51
14.851,63
Primeira
10.961,45
11.838,37
Segunda
9.129,01
9.859,33
Terceira
8.698,78
9.394,68
ANEXO IV
(Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016)
(Revogado pela Lei nº 14.724, de 2023)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR
E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS - VPEXT
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2019
A PARTIR DE 1º DE
JANEIRO DE 2020
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
4.487,23
5.609,04
Tenente-Coronel
4.302,95
5.378,69
Major
3.971,86
4.964,83
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
3.365,58
4.206,98
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente
3.041,65
3.802,06
Segundo-Tenente
2.841,72
3.552,15
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial
2.526,01
3.157,51
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.555,85
1.944,81
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar
1.103,48
1.379,35
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente
2.443,59
3.054,49
Primeiro-Sargento
2.212,17
2.765,21
Segundo-Sargento
2.073,23
2.591,54
Terceiro-Sargento
1.858,17
2.322,71
Cabo
1.630,44
2.038,05
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - Primeira Classe
1.561,77
1.952,21
Soldado - Segunda Classe
1.103,48
1.379,35