Artigo 4º da Lei nº 14.058 de 17 de Setembro de 2020
Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.