Lei nº 14.054 de 10 de Setembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e oitocentos mil reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 962, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020. ANEXO