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Artigo 3º da Lei nº 14.048 de 24 de Agosto de 2020

Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis n os 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).

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Art. 3º

Não descaracteriza a condição de segurado especial, aplicável o disposto no inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , o recebimento por agricultores familiares:

I

do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 ; e

II

(VETADO).

Art. 3º da Lei 14.048 /2020