Artigo 16 da Lei nº 14.048 de 24 de Agosto de 2020
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis n os 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Tribunal de Contas da União fiscalizará a aplicação dos recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de fiscalização interna e externa dos entes federados.