Artigo 6º da Lei nº 14.047 de 24 de Agosto de 2020
Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário, sobre a cessão de pátios da administração pública e sobre o custeio das despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); e altera as Leis nºs 9.719, de 27 de novembro de 1998, 7.783, de 28 de junho de 1989, 12.815, de 5 de junho de 2013, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 10.233, de 5 de junho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O caput do art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV: "Art. 10 (...) XV - atividades portuárias." (NR)