Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 14.043 de 19 de Agosto de 2020
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis n os 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nas operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos:
I
15% (quinze por cento) do valor de cada financiamento serão custeados com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e
II
85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada financiamento serão custeados com recursos da União alocados ao Programa.
Parágrafo único
O risco de inadimplemento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras decorrentes serão suportados na mesma proporção da participação estabelecida no caput deste artigo.