Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 14.043 de 19 de Agosto de 2020
Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis n os 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com os seguintes agentes econômicos, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados ou de verbas trabalhistas, na forma desta Lei:
I
empresários;
II
sociedades simples;
III
sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito;
IV
organizações da sociedade civil, definidas no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , e no inciso IV do caput do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e
V
empregadores rurais, definidos no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 .