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Artigo 3º da Lei nº 14.041 de 18 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º da Lei 14.041 /2020