Artigo 5º da Lei nº 14.040 de 18 de Agosto de 2020
Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO).