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Artigo 5º da Lei nº 14.040 de 18 de Agosto de 2020

Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

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Art. 5º

(VETADO).

Art. 5º da Lei 14.040 /2020