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Lei nº 1.404 de 6 de Agosto de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de utilidade pública a Fundação Laureano com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública a "Fundação Laureano", com sede no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1951