JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 14.038 de 17 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.

Art. 7º da Lei 14.038 /2020