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Artigo 1º da Lei nº 14.038 de 17 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.

Art. 1º da Lei 14.038 /2020