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Artigo 12, Inciso IV da Lei nº 14.034 de 5 de Agosto de 2020

Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19; e altera as Leis n os 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.319, de 25 de julho de 2016, 13.499, de 26 de outubro de 2017, e 9.825, de 23 de agosto de 1999.

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Art. 12

Revogam-se:

I

as alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 256 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986;

II

a Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999;

III

o inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 ; e

IV

os incisos III e V do caput do art. 2º da Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017.

Art. 12, IV da Lei 14.034 /2020