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Artigo 2º da Lei nº 14.033 de 4 de Agosto de 2020

Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Educação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, trinta e quatro mil quinhentos e doze reais), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.033 /2020