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Artigo 7º da Lei nº 14.029 de 28 de Julho de 2020

Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 14.029 /2020