Artigo 7º da Lei nº 14.029 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.