Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 14.029 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto nesta Lei aplica-se, alternativa ou cumulativamente, durante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 181, de 2021)
I
a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional; (Incluído pela Lei Complementar nº 181, de 2021)
II
o exercício financeiro de 2021. (Incluído pela Lei Complementar nº 181, de 2021)
III
o exercício financeiro de 2023. (Incluído pela Lei Complementar nº 197, de 2022)