Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.029 de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a transposição e a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, independentemente da razão inicial do repasse federal.
Parágrafo único
Os recursos de que trata o caput deste artigo serão unificados em rubrica orçamentária específica destinada à Proteção Social de Emergência.