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Artigo 23, Inciso III, Alínea b da Lei nº 14.026 de 15 de Julho de 2020

Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

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Art. 23

Revogam-se:

I

o § 2º do art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 ;

II

o § 1º (antigo parágrafo único) do art. 3º da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003;

III

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 :

a

o § 1º do art. 12 ;

b

o § 6º do art. 13 ;

IV

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 :

a

os §§ 1º e 2º do art. 10 ;

b

os arts. 14, 15 e 16;

c

os incisos I e II do caput do art. 21;

d

o inciso I do caput do art. 31;

e

o inciso I do caput do art. 35;

V

os seguintes dispositivos da Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017 :

a

o parágrafo único do art. 1º ;

b

o § 3º do art. 4º.

Art. 23, III, b da Lei 14.026 /2020