Artigo 23, Inciso III da Lei nº 14.026 de 15 de Julho de 2020
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Revogam-se:
I
o § 2º do art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 ;
II
o § 1º (antigo parágrafo único) do art. 3º da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003;
III
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 :
a
o § 1º do art. 12 ;
b
o § 6º do art. 13 ;
IV
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 :
a
os §§ 1º e 2º do art. 10 ;
b
os arts. 14, 15 e 16;
c
os incisos I e II do caput do art. 21;
d
o inciso I do caput do art. 31;
e
o inciso I do caput do art. 35;
V
os seguintes dispositivos da Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017 :
a
o parágrafo único do art. 1º ;
b
o § 3º do art. 4º.