Artigo 3º da Lei nº 14.025 de 14 de Julho de 2020
Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.