Artigo 3º da Lei nº 14.024 de 9 de Julho de 2020
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.