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Artigo 2º da Lei nº 14.024 de 9 de Julho de 2020

Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

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Art. 2º

Ficam revogados os incisos I , II e III do § 1º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 .

Art. 2º da Lei 14.024 /2020