Artigo 2º da Lei nº 14.024 de 9 de Julho de 2020
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os incisos I , II e III do § 1º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 .