Lei nº 1.402 de 1º de Agosto de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a promoção dos primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONA
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
L
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores serão promovidos ao pôsto imediato, quando houver vaga, satisfeitas as exigências regulamentares, independentemente do Art. 2º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETúLIO VARGAS Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1951