Artigo 15 da Lei nº 14.017 de 29 de Junho de 2020
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.