Artigo 9º, Inciso V da Lei nº 14.011 de 10 de Junho de 2020
Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União; altera as Leis n os 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.636, de 15 de maio de 1998, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 13.259, de 16 de março de 2016, e 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987; revoga dispositivos das Leis n os 9.702, de 17 de novembro de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 13.874, de 20 de setembro de 2019; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se:
I
os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998:
a
incisos I e II do § 2º do art. 4º ;
b
incisos I e II do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 11-B;
c
§ 1º do art. 24; e
d
parágrafo único do art. 24-A ;
III
os §§ 1º e 2º do caput do art. 22 da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;
IV
os arts. 6º, 10 e 11 da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998;
V
os arts. 14 , 20 e 21 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; e
VI
o § 4º do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.