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Artigo 20 da Lei nº 14.010 de 10 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) .

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Art. 20

O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A: "Art. 65 (...) I-A - dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54; (...)" (NR)