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Artigo 2º da Lei nº 14.010 de 10 de Junho de 2020

Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) .

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Art. 2º

A suspensão da aplicação das normas referidas nesta Lei não implica sua revogação ou alteração.