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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 14.006 de 28 de Maio de 2020

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.

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Art. 2º

Revogam-se:

I

a alínea "b" do inciso VIII do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 ;

II

o inciso II do § 5º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 .

Art. 2º, II da Lei 14.006 /2020