Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 14.006 de 28 de Maio de 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se:
I
a alínea "b" do inciso VIII do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 ;
II
o inciso II do § 5º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 .