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Artigo 3º da Lei nº 14.005 de 26 de Maio de 2020

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 775.994.538,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 , e à meta de resultado primário constante do art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 , ficam anuladas as dotações orçamentárias no valor de R$ 775.994.538,00 (setecentos e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais), conforme indicado no Anexo III.

Art. 3º da Lei 14.005 /2020