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Artigo 1º da Lei nº 14.004 de 26 de Maio de 2020

Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União.

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Art. 1º

A Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações: Promulgação partes vetadas Art. 4º As autoridades, entidades e serventuários públicos exigirão prova do assentimento do Conselho de Defesa Nacional para prática de qualquer ato regulado por esta Lei, exceto quando se tratar de transferência de terras a que se refere a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001. (...)' (NR) Art. 8º-A . Fica dispensado o assentimento previsto nesta Lei quando se tratar de transferência de terras a que se refere a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001 .'"

Art. 1º da Lei 14.004 /2020