JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II da Lei nº 14.002 de 22 de Maio de 2020

Altera as Leis n os 11.371, de 28 de novembro de 2006, e 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações que especifica, e as Leis n os 9.825, de 23 de agosto de 1999, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 12.462, de 4 de agosto de 2011; autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); revoga a Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São órgãos de direção da Embratur:

I

o Conselho Deliberativo;

II

o Conselho Fiscal; e

III

a Diretoria-Executiva.

Art. 6º, II da Lei 14.002 /2020