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Artigo 3º da Lei nº 14.000 de 19 de Maio de 2020

Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.