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Lei nº 1.400 de 19 de Julho de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão mensal a Edith Guimarães Norberto.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É concedida a Edith Guimarães Norberto, viúva do engenheiro Gentil Tristão Norberto, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1951

Lei nº 1.400 de 19 de Julho de 1951