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Artigo 3º da Lei nº 13.996 de 5 de Maio de 2020

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.