Artigo 3º da Lei nº 13.996 de 5 de Maio de 2020
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.